Se você comprou uma fazenda, sítio ou qualquer imóvel rural ou urbano nos últimos cinco anos, saiba que poderá ter direito à restituição de ITBI, mais especificamente do valor pago a maior pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóvel.
O que é o ITBI?
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado na compra ou transferência de imóveis. O pagamento é obrigatório e deve ser feito pelo comprador para que a propriedade seja oficialmente transferida no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse pagamento, a mudança de titularidade não ocorre.
Cada município define a alíquota do ITBI, que geralmente varia entre 2% e 3% do valor do imóvel. Em Campo Grande/MS, por exemplo, a taxa é de 2%. Esse imposto se aplica apenas a negociações entre pessoas vivas, como compra e venda.
E se eu paguei ITBI a mais na compra da minha propriedade rural?
Quem comprou um imóvel nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição do ITBI pago a mais, caso o município tenha usado um valor de cálculo superior ao preço real da transação. Isso se aplica a imóveis rurais, residenciais, comerciais, terrenos e lotes.
As decisões recentes dos tribunais, incluindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantem que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente negociado entre as partes, desde que não haja indícios de fraude.
Produtor rural, você pode ter direito à restituição do ITBI!
Se você identificou que pagou um valor maior do que o devido no ITBI, pode solicitar a revisão do pagamento junto à prefeitura do município onde o imóvel foi registrado. Caso a correção não seja feita administrativamente, é possível recorrer à Justiça para obter a restituição. Decisões recentes dos tribunais, incluindo o entendimento do STJ, garantem mais segurança ao contribuinte, reforçando que o valor declarado com boa-fé deve ser considerado como base justa para o cálculo do imposto.
Em suma, o ITBI deve ser calculado com base no valor real da transação, e não em valores arbitrados unilateralmente pelo município. Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos e suspeita de uma cobrança indevida, pode valer a pena buscar a restituição. Consultar um advogado especialista pode ser essencial para garantir que você pague apenas o que é realmente devido.
Mariana Patricia Dias de Souza. Advogada. Especialista em Direito do Agronegócio e Tributação no Agronegócio. Sócia Fundadora do escritório Mariana Patricia Advocacia.