Produtor rural, se você exerce sua atividade rural como pessoa física, saiba que não precisa pagar a contribuição do salário-educação, e é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
O salário-educação é uma contribuição destinada ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação) para financiar programas e projetos de educação básica pública, conforme previsão expressa no §5º do artigo 212 da Constituição Federal.
A contribuição é de 2,5% sobre a folha de pagamento de funcionários de empresas, sendo recolhida por meio do DARF, destinado à seguridade social. Conforme a Constituição e a Lei nº 9.424/96, o salário-educação deve ser pago apenas por empresas, isentando o produtor rural pessoa física dessa contribuição.
O pagamento dessa contribuição gera um aumento de custos ao produtor rural, que pode ser revertido. Imagine, por exemplo, que um produtor rural possui 8 funcionários com média salarial de R$ 2.500,00. Nesse caso, o produtor paga mensalmente cerca de R$ 500,00 de salário-educação indevidamente. Ao analisar os últimos 5 anos, esse valor pode chegar a R$ 30.000,00, que podem ser restituídos devidamente corrigidos.
A solução para o produtor rural é uma ação judicial para que seja reconhecida a inexigibilidade do salário-educação, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos.
Produtor rural, fique tranquilo, pois buscar seu direito de não pagar o salário-educação não trará prejuízos. Você estará amparado por uma decisão judicial e manterá sua regularidade fiscal perante o Fisco.
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